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Como eu não tenho o dom de ler pensamentos, eu me preocupo somente em ser amigo e não saber quem é inimigo. Pois assim, eu consigo apertar a mão de quem me odeia e ajudar a quem não faria por mim o mesmo.

27 de set. de 2009

Quem Não quer Segurança ?

Em toda área do comportamento e das relações humanas ocorre um fenômeno bastante interessante que acaba por implicar muitas vezes numa serie de divergências sem que ninguém de fato pare e atente para a necessidade e origem dos conflitos. Boa parte dos conflitos humanos sobrevive em meio a este fenômeno. Podemos constatar com facilidade situações desta natureza em meio as famílias - onde quando pessoas em momentos de lucidez buscam a compreensão para conflitos e acabam notando que de fato não havia qualquer motivo palpável para que a divergência estivesse ocorrendo. Também nas comunidades podemos notar que muito das relações de conflito não tem qualquer razão de ser. De uma forma superficial acabamos por entender que tudo isso ocorre pela incapacidade que temos em alguns momentos de enxergar a realidade e tomar as decisões a partir de parâmetros palpáveis. Muito do que vivemos e decidimos tem origem a partir de suposições e mesmo de uma forma atrasada e parcial de pensar.

Fora isso damos ainda muito valor aos rótulos e aos preconceitos - ambos - altamente capazes de distanciar pessoas e inibir qualquer tipo de cooperação mais sadia. De uma certa maneira e talvez em busca de uma forma mais segura para viver, nos trancamos e limitamos nossos passos dentro de estruturas sociais arcaicas. Exemplo claro disso é a visão básica das relações capital X trabalho, onde na grande maioria dos casos há uma total falta de bom senso que permita a capacidade de analisar cada caso sem nos perdermos na generalização. Passados anos da queda do Muro de Berlim nos vemos ainda diante de outros tantos e mais sutis muros que em comum tem a capacidade de inibir a cooperação em prol do bem e interesses comuns.

Vivemos sim um tempo de muita informação e talvez pela facilidade e abundância de dados tenhamos deixado um pouco de lado o questionamento. Isso é por demais preocupante ! Agindo assim deixamos de construir nossa forma de ver.

Ao longo dos anos tenho sempre me feito uma pergunta: a quem interessa o acidente do trabalho ? Trata-se de uma questionamento que penso deveria ser a base para o desenvolvimento de todo o trabalho prevencionista. Tenho visto que muitos de nos dedicamos a maior parte do nosso tempo as questões pontuais da prevenção - que na verdade são importantes - mas que ao longo do tempo tem demonstrado sua incapacidade de reverter o quadro de insegurança existente em todas as atividades. Penso, que o verdadeiro prevencionista vai mais além e mesmo dedicando parte do sue tempo as questões objetivas da prevenção não perde de vista a necessidade de atuar nos fatores que podemos chamar de subjetivos. Com isso quero dizer que deve haver lugar no entendimento do prevencionista para saber avaliar que muitas vezes uma atividade de mesa terá tanto ou mais valor do que uma atividade de campo, que segurança se faz no chão de fábrica, mas também nos fóruns de decisão e nas mesas de debate, seja no âmbito da empresa onde atua, seja em todas instancias da sociedade.

O que iremos tratar a seguir diz respeito a isso. Vamos falar da necessidade de ampliarmos os horizontes a partir da compreensão mais realista do mundo que no cerca.


OS EMPRESÁRIOS NÃO QUEREM SEGURANÇA ?

Quando recém formado pensava que os empresários não desejavam segurança em suas empresas. Um pouco disso vinha da imaturidade da idade. Por outro lado tinha em mãos e na cabeça a idéia que prevenção de acidentes era cumprir tudo aquilo que havia no livrinho verde….Hoje penso o quanto é importante que os responsáveis pelos cursos de formação dos profissionais de segurança tenham a bondade de aplicar parte do sue tempo a tratarem da realidade, a explicarem que o profissional desta área é mais do que um arauto da legislação.

Com o tempo aprendi que não existe bom ou mal empresário; a questão vai muito além disso e centralizar o tema neste eixo apenas contribui para um debate estéril que quase sempre resulta em portas fechadas e sempre prejudica a evolução real desta área. Por fim, isso tudo acaba por prejudicar o trabalhador. Parece cômodo demais assumirmos a postura de que apenas nós queremos o bem e que os demais são revestidos de uma camada de indiferença com relação ao destino dos trabalhadores. Tal forma de pensar serve muito bem a ruptura e a partir deste a constante justificativa de que nada muda porque uma das partes não deseja mudar. Parece que assim podemos esquecer que quase todo processo social ocorre da mesma forma, que as divergências na forma de ver não são um privilegio da nossa área de atuação.

Quem são os empresários desta terra ? É importante entendermos algumas coisas sobre isso para dai em diante buscarmos conclusões mais sólidas. Importante lembrar que a grande maioria das empresas brasileiras é de pequeno e médio porte, sendo boa parte delas dirigida por pessoas que um dia foram empregadas em empresas maiores. Neste ponto surge então um questionamento interessante: Ora, se afirmamos por todo o tempo que a base do problema de ausência de segurança em nosso pais vem da falta da de cultura prevencionista dos empregados - onde encontramos argumentos para supor que estas pessoas - no momento empresários - tenham em si algum tipo de cultura prevencionista ? Por qual razão podemos diferenciar um grupo do outro ? Sim, podem alguns dizer que são pessoas com um grau de cultura mais elevado, com qualificações e formação - trata-se de um belo argumento e valido seria se nossas escolas em todos os graus disponíveis tivessem qualquer tipo de preocupação mais consistente com o tema.

É importante ter em mente que o empresário brasileiro - não por sua opção e escolha - mas pela realidade cultural que nos cerca - tem a mesma prevencionista do empregado brasileiro. E o mesmo ocorre com a grande maioria de prepostos das empresas - gente mal formada para o assunto.

Passei a entender a isso ao longo dos anos de atuação. Não quero dizer aqui que todas as pessoas que encontrei pelo caminho foram sensíveis aos argumentos prevencionistas, mas posso afirmar com certeza que a grande maioria mudou diante de argumentos consistentes. O que vi por todo o tempo eram pessoas que não entendiam a prevenção e suas importância até mesmo para a continuidade do seu negócio. Certa vez - fazendo uma palestra num dos Clubes de Serviço, falei durante duas horas para uma platéia composta de empresários e profissionais liberais; ao final fiquei espantado com as duvidas apresentadas - ficava ali claro o quanto de ignorância sobre o tema imperava mesmo em uma platéia de pessoas tidas como esclarecidas.
Nesta relação - prevenção x empresários, ocorre muito de supormos que as partes entendem o bastante do assunto para tomarem decisões corretas: Isso é uma grande inverdade. Para a maioria dos empresários segurança e saúde no trabalho não querem dizer mais do que leis a serem cumpridas, num pais onde existem leis as dúzias e que em comum tem uma característica: custos injustificáveis. Para o empresário, segurança e saúde - que na verdade seriam em primeira instancia assunto do seu interesse visto que redundam em produtividade e melhoria do produto e portanto LUCRO - é assunto e reivindicação de trabalhador e sindicato - e assim são tratados como trata-se salário, plano medico, horas extras, etc.

Qual empresário ou administrador que em tempos atuais deseja ter empregados afastados ? A quem - na direção das empresas pode interessar um número alto de dias perdidos devido a acidentes ? Qual investidor está interessado em ter a imagem de sua empresa ou produto machados na mídia pela ocorrência de um acidente que seja ? De fato, não há nisso qualquer lógica e apenas mesmo a ignorância justificativa a forma de relação atual.

Antes de mais nada - na busca de uma caminho que leve a um lugar distante de tudo que relatamos acima - é preciso que se faça entender que prevenção de acidentes é parte do negocio - e que parte ! No mundo de hoje, quando os responsáveis por áreas e divisões de empresas sentam em reuniões não há muito fugir das planilhas de custo de cada atividade e boa parte das decisões levam em conta tais dados. Vejam o exemplo da qualidade, onde uns grandes motivadores para toda a revolução que esta área sofreu era a eliminação dos custos pela falta da mesma. E o que mostra a Segurança do trabalho nestes momentos ? Invariavelmente uma seqüência de gráficos e números que pouco dizem respeito ao mundo da administração formal. Nota-se pelo exemplo que falta-nos na verdade linguagem empresarial.

Ao mesmo tempo alguns argumentam que é difícil avaliar a prevenção em si. Ora, se não sabemos mostrar o quanto vale o que fazemos, certamente não teremos mesmo reconhecimento algum - e perde com isso a segurança do trabalho como um todo - perde pela ineficiência que muitos de nos temos em mostrarmos em forma inteligível aquilo que fazemos.

Portanto, creio que na busca das causas básicas sobre o assunto há necessidade de uma maior compreensão sobre os atores envolvidos neste processo. É - dentro da lógica - impossível que qualquer pessoa que se proponha a atividade comercial não tenha interesse na prevenção de acidentes. Esta é uma verdade, mesmo que tomemos como base apenas o mais selvagem capitalismo


OS PREVENCIONISTAS NÃO QUEREM SEGURANÇA ?

Aprendi ao longo dos anos - com certeza a duras penas - a fazer algo que muito me auxiliou na compreensão desta relação. Não esperem nada complexo demais - acho mesmo que coisas complexas não funcionam. O que fiz e faço sempre é me colocar no lugar do outro e acho isso de grande valia em nossa área. Tente uma vez por outra colocar-se no lugar do seu cliente, seja ela o dono da empresa, seja ele um gerente ou preposto qualquer. Pense se aquilo que você fornece tem algum utilidade ou agrega algum valor. Seja sincero. Não vejo outra forma melhor do que agir assim para entendermos os nossos próprios erros e melhorarmos nossa forma de atuação.

E importante também entender neste momento a diferença entre cumprir legislação e fazer prevenção. O que em alguns momentos da vida pode ser sinônimo, nem sempre é sinônimo. Com isso desejo dizer que segurança do trabalho não é apenas cumprir legislação, mas muito antes disso e também depois - a arte de aplicar conhecimentos capazes de minimizar e eliminar riscos. Me causa muita tristeza ver ainda que a atuação de muitos SESMT que vivem apenas entre o pode e o não pode. Tal postura origina-se numa área regulamentada, onde certamente cabia muito bem a figura do Inspetor de Segurança - atribuição terceirizada pelo Estado em dado momento da história do país. Distante disso - longe do modelo equivocado do empregado que vigia o patrão e que jamais daria certo em qualquer lugar do mundo - deve surgir e permanecer a figura efetiva do Técnico em prevenção - que como tal não deve apenas limitar-se ao sim ou ao não, mas contribuir para a viabilização segura das necessidades da empresas.
Vejamos então as situações cotidianas: Hipoteticamente sentam-se em uma mesa pessoas das diversas áreas que compõem uma empresa. Há necessidade, para sobrevivência do negocio - que mantém viva toda a estrutura - a realização de uma atividade em caráter excepcional. Do homem de produção ouve-se lamurias, dificuldades, mas ao final um plano de trabalho para atender as necessidades das empresas. Do representante da qualidade ouve-se quase a mesma coisa. Por fim surge um homem da segurança do trabalho que simplesmente informa que o trabalho é inviável devido a um fator qualquer; COLOQUE-SE no lugar das pessoas ! Falta sempre - nesta figura como já disse acima indefinida entre o Inspetor e O Técnico, o bom senso de entender que seu salário é pago para o desenvolvimento de soluções e não de impedimentos. O que acaba por ocorrer e que a atividade acaba sendo realizada - muitas vezes na pior das condições, quando na verdade poderia ter os riscos minimizados pela ação adequada da área especializada que furtou-se de agir resguardando-se na forma de arauto da lei. Muito provável que em outras oportunidades a cadeira da segurança do trabalho naquela mesa esteja vazia e que ai sim as decisões desconheçam totalmente o parecer desta área.

Olhando assim, parece mesmo que os prevencionistas não querem segurança. De minha parte entendo que os prevencionistas não sabem bem o que é segurança e tudo isso ocorre apenas devido a esta falha.

Precisamos buscar conhecimento e informação em quantidade suficiente para oferecermos soluções e não apenas negativas. Sim, as negativas fazem parte do caminho, mas devem ser a exceção e não a regra. Não seremos jamais respeitados enquanto não assumirmos o entendimento da aplicação do conhecimento para gerenciar o risco. Qualquer salário é muito alto para alguém simplesmente dizer sim ou não.

Há um grande equivoco nisso tudo. Há necessidade - se queremos de fato segurança - de mudarmos a postura e entendimento que muitos de nos temos e que conduziu nossa área ao isolamento dentro das estruturas. Precisamos entender que somos pagos para aplicar conhecimento - do qual a lei faz parte mas não é tudo. Precisamos de vez por toda entender que nosso papel é possibilitar a realização das atividades dentro do maior grau possível de aplicação de técnicas prevencionistas e jamais ficarmos apenas na confortável (???) postura da inviabilização.

Se de fato queremos segurança, então sejamos especialistas em segurança, façamos de tal forma que os demais especialistas em outras atividades tenham satisfação e ganhem algo a nos ouvirem. Com certeza não é o que ocorre hoje na maioria das empresas.

Há mil formas de se realizar o mesmo trabalho de forma segura, uma delas certamente está no livrinho de normas, as demais com certeza serão aquelas que farão de você um profissional valorizado e chamado ao debate. Colocando-se no lugar do outro mais uma vez - responda quem você contrataria e teria entre seus empregados: alguém que apenas diz não ou alguém que lhe propicia soluções ?

Em suma, se nos prevencionistas queremos segurança é bom que tenhamos em mente e com clareza o modelo de uma empresa e suas necessidades e busquemos - principalmente pelo estudo - ter em mãos informação suficiente para nos mantermos licitamente na estrutura.


O GOVERNO NÃO QUER SEGURANÇA ?

Uma das piores coisas que um povo pode ter é o desejo da eterna tutela. Estranhamente desejamos ao mesmo tempo a liberdade e a vigilância. Assim muitas vezes atribuímos ao Estado uma série de coisas que na verdade dentro uma sociedade moderna não dizem respeito a este.

A história da prevenção de acidentes brasileira passa pelo forte marco da intervenção do Estado quando da publicação da Portaria 3214. Difícil saber - pela ausência no momento em que o fato ocorreu - se naquele tempo era mesmo de fato o melhor caminho. Fácil de entender - na atualidade - que sem os SESMT e as CIPA teríamos matado um inúmero incalculável de pessoas nos últimos anos.

Obviamente ao Governo os acidentes não interessam. Seria irreal dizer que o governo não se interessa por segurança, porque a fragilidade com que trata quase todos os assuntos de interesse da sociedade demonstra não tratar-se de um privilegio desta ou daquela área.

A reflexão também neste caso deve ser mais profunda e diz respeito a um circulo vicioso onde o trabalhador e o empresário - que elegem e formam os governos - são também os mesmos atores sociais descritos anteriormente . Ora, como poderíamos esperar resultados diferentes ? O governo retrata a sociedade que o elege.

Vale ressaltar ainda neste tópico que a sensibilização das autoridades tem origem quase sempre na pressão social dos segmentos organizados - e que não temos visto isso ocorrer na forma e volume necessários, o que talvez signifique pela mesma falta de cultura para o assunto - que a sociedade esteja satisfeita com a condição atual.


AFINAL, QUE SEGURANÇA QUEREMOS ?

Certa vez li uma estória que falava da pessoa que desejava ser o maior lutador de artes marciais do mundo e para tanto dirigiu-se a um grande mestre no assunto e perguntou ao mesmo: - Mestre, quero ser o maior lutador do mundo. Treinando 8 horas por dia, quantos levarei para chegar ao meu objetivo. E o mestre respondeu - 20 anos ! Preocupado com o tempo, refez a pergunta dizendo: - Mestre, então treinarei 16 horas por dia, quanto tempo levarei ? Respondeu então o mestre: - 30 anos meu filho ! Assustado e com o desejo de abreviar seu aprendizado, disse então que treinaria 24 horas e indagou ao mestre quanto tempo levaria. Serenamente o mestre respondeu que levaria 40 anos. Sem entender bem, perguntou então ao mestre o porque de quanto mais ele aumentava o tempo de dedicação aumentava o tempo para aprender a arte marcial. Com toda tranqüilidade, o Mestre respondeu: - Quando temos os olhos voltados apenas para onde queremos ir, esquecemos de olhar o caminho onde pisamos e assim, demora mais tempo.

Com esta estória desejo dizer que talvez aquilo que pensamos ser bom para a prevenção de acidentes, talvez não seja apenas mais do que o nosso entendimento ou não tenha lugar neste momento da história. Se o que fizemos nos últimos anos foi o suficiente para melhorarmos em muito a condição da segurança ocupacional com certeza não foi o bastante para criar de fato a prevenção de acidentes. Parece-me importante entendermos que se não deixarmos de lado o modelo da prevenção emergencial - importante e essencial em determinada fase tanto que foi objeto de intervenção governamental - estaremos comprometendo o futuro da prevenção de acidentes.

È essencial a revisão de valores. Em segurança do Trabalho não há aliados e inimigos - há sim uma imensa falta de esclarecimento. E tal esclarecimento cabe-nos como um papel bem definido para o profissional deste século. Cumpre-nos levar a sociedade de forma geral a conscientização sobre a questão, buscando assim que o tema seja objeto do interesse social e por conseqüência preencha todas as lacunas ora existentes, seja pela falta de conhecimento das pessoas que decidem, seja na atuação do dia a dia junto ao chão de fábrica. Mais especificamente, cumpre-nos a busca pelo conhecimento e sua aplicação de tal forma a viabilizar a prevenção de acidentes como realmente um dos pilares da atividade econômica.

Penso, que todos querem segurança, poucos sabem o que ela é, alguns entendem o que ela de fato significa e quase ninguém sabe como de fato concretiza-la.


Cosmo Palasio de Moraes Jr.
Cpalasio@uol.com.br
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Trabalhar no Verão: os perigos do calor!

– Trabalhar exposto a altas temperaturas pode ter consequências graves para a saúde e inibir o desempenho profissional –
Certos locais de trabalho, como pedreiras e propriedades agrícolas, podem, no Verão, ultrapassar os 40ºC. Mas existem outros locais onde as temperaturas sobem acima do que é bom para o corpo humano, e em que às altas temperaturas do ambiente de trabalho se junta o calor intenso próprio desta época do ano. Milhares de trabalhadores, uns mais do que outros, sofrem assim temperaturas muito acima do que está recomendado, com efeitos nefastos para a saúde e para a produtividade.
Sempre que o nível térmico se eleva acima da zona de conforto todos sentimos estados sucessivos de mal-estar psicológico que vão desde a sensação muito pessoal de estar incomodado a uma redução substancial do rendimento manual e intelectual, gerando-se, inclusive, um quadro mais propício a doenças e acidentes de trabalho.
Podemos, assim, constatar que os efeitos de altas temperaturas no corpo humano podem ter consequências a curto prazo como o golpe de calor e esgotamento, problemas de pele, queimaduras do sol e transtornos psíquicos como a fadiga térmica.
A longo prazo, a exposição excessiva ao calor pode abrir o caminho a outros problemas como a maior incidência de doenças cardiovasculares e perturbações gastrointestinais, para além de diminuição do desempenho individual e da capacidade de execução. E não esquecer ainda o eventual desenvolvimento de cataratas, muito vulgar, por exemplo, no sector vidreiro.
Esta realidade obriga a que os responsáveis pela saúde e segurança do trabalho nas empresas estudem medidas de protecção de modo a conseguir-se um ambiente térmico adequado ao trabalho que se desenvolve. Essas medidas de protecção passam pela necessária avaliação do ambiente térmico concreto dos locais de trabalho tendo em conta os parâmetros temperatura, humidade, velocidade do ar e calor radiante. Para cada trabalho existem valores climáticos adequados a que se deve obedecer.
Aliás, a legislação portuguesa é neste aspecto clara quando afirma que a temperatura e a humidade dos locais de trabalho devem ser adequadas ao organismo humano, tendo em conta os métodos de trabalho e os condicionalismos físicos impostos aos trabalhadores1.
1 Portaria Nº987/93, de 6 de Outubro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho.
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TEXTOS SOBRE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
No que respeita ao sector do comércio, escritórios e serviços a legislação é ainda mais específica, ao estabelecer que a temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º e 22ºC e a humidade da atmosfera do trabalho entre 50% e 70%2.
TIPO DE TRABALHO
TEMPERATURA AMBIENTE (ºC)
HUMIDADE RELATIVA (%)
VELOCIDADE DO AR (M/S)
Administrativo
18-24
40-70
0,1
Ligeiro sentado
18-24
40-70
0,1
Ligeiro de pé
17-22
40-70
0,2
Pesado
15-21
30-70
0,4
Muito pesado
14-20
30-70
0,5
Valores climáticos recomendáveis.
Entre as medidas para minimizar e controlar os riscos associados ao calor podemos salientar a ventilação e climatização, a protecção de paredes e em especial dos tectos, a protecção de superfícies vidradas e a protecção individual em casos muito específicos.
As medidas organizacionais como a redução do tempo de exposição ou a transferência das operações para períodos mais adequados pode, em determinadas actividades, desempenhar um papel essencial, como seja no caso das actividades agrícolas.
As medidas a tomar no domínio da ventilação e climatização, bem como na protecção de paredes, tectos e superfícies vidradas podem exigir algum investimento. Havendo um bom acompanhamento técnico da respectiva implementação evitam-se custos desnecessários, melhorando em muito os respectivos resultados.
Aqui está mais uma missão para os serviços de segurança e saúde. Proporcionar um bom ambiente térmico nos locais de trabalho não é um luxo. A curto prazo, o bem-estar e a produtividade na empresa podem ter avanços significativos.
António Brandão Guedes
Gabinete de Comunicação e Imprensa
Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
2 Decreto-Lei Nº243/86, de 20 de Agosto, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços. Este Regulamento adopta os princípios da Convenção Nº 120 da Organização Internacional do Trabalho.
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10 de set. de 2009

MANIFESTO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 - DOU 24.08.2009

A categoria dos TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, neste ato, representada pelos Sindicatos de Técnicos de diversos estados da Federação e apoiado pelas Centrais Sindicais abaixo relacionadas, vem a público manifestar a sua consternação em relação aos efeitos altamente prejudiciais que certamente serão causados com a publicação do Decreto 6945 de 21 de agosto último, que se refere aos critérios de aplicação do FAP – Fator Acidentário Previdenciário, que entrará em vigor em janeiro do próximo ano.

Os TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, profissionais integrantes do SESMT – Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho, possuem capacitação, formação profissional técnica e científica, dedicação total e reconhecimento público consagrado pelo trabalho preventivo em prol da segurança e saúde do trabalhador, e têm a competência legal sob todos os aspectos, para o cumprimento de suas obrigações conhecidamente tratadas pela Lei 7.410 e Portarias 3.275/89 e 3.214/78 do MTE, além de ter assegurado o livre exercício profissional, cuja profissão regulamentada é de direito constitucional consagrado.

Do mesmo modo, é de conhecimento público que os TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, além do cumprimento fiel e compromissado da sua missão, tem conquistado espaço nos mais competentes setores que envolvem a Segurança e Saúde do Trabalhador, participando ativamente de discussões tripartites que vem trazendo resultados altamente positivos a toda sociedade brasileira, incluindo aí os milhares de trabalhadores.

Salientamos, desta feita, que o citado Decreto 6945, adotou novos requisitos que estabelece critérios para a instituição do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientas, importante mecanismo implantado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tem a sorte de ser um dos instrumentos básicos de toda a atividade jurídica em nosso País na área da promoção à segurança e saúde e da qualidade no trabalho.
Estas novas regras, provocarão impactos negativos sabidos como desemprego em massa na categoria dos TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, aumento considerável no custeio da prevenção de acidentes e de doenças do trabalho, o que irá acarretar extensivo prejuízo aos empregadores e trabalhadores, além de definhar de forma impactante a ideologia do Tripartismo, formato de deliberação que colocou o Brasil sob elogios da OIT na maior vitrina do capital e trabalho do mundo.

O decreto em seu Artigo 1º, parágrafo 6º, inciso I, alíneas “a” e “b”, observa:
“§ 6º As reduções de que tratam o caput e o § 5º pressupõem o atendimento ao seguinte:
I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá im¬plementar programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais, que estabeleça metas de melhoria das con¬dições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, em pelo menos cinco por cento, em relação ao ano anterior, observado o seguinte:
a) a responsabilidade pela elaboração do programa de pre¬venção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, ex¬clusivamente de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o assinará;
b) o programa de prevenção de riscos ambientais e de doen¬ças ocupacionais elaborado deverá ser homologado pelas Su¬perintendências Regionais do Trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, e será colocado à disposição da fis¬calização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Ministério do Trabalho e Emprego sempre que exigido;
Tal decisão, ora interposta pelo Decreto, além do exposto, promove o conflito legal ao estabelecer exclusividade na elaboração do PPRA para o Engenheiro de Segurança do Trabalho, quando contraria contundentemente a legislação contida na CLT, em seu capítulo V – Titulo II, especialmente a NR 9 da Portaria 3214/78 do MTE, que concebe o PPRA como um Programa de ferramentas fundamentais para o desenvolvimento de ações de antecipação aos riscos, controle e adequação dos ambientes de trabalho, e faculta a sua elaboração por outros profissionais, inclusive, o Engenheiro e o Técnico de Segurança do Trabalho.
O exposto poderá ser devidamente comprovado, face à notoriedade com que o texto da NR 9, em seu subitem 9.3.1.1 aborda, de forma cristalina, o assunto.

Veja o subitem da Norma na íntegra:

“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”
Destarte, entendemos que o texto do Decreto deverá contemplar especificamente nas suas alíneas “a” e “b” do inciso I do parágrafo 6º do Artigo 1º o seguinte:
a) Adotar o texto na íntegra, da NR 9 – subitem 9.3.1.1, conforme anteriormente abordado e objeto principal do questionamento;
b) o programa de prevenção de riscos ambientais e de doen¬ças ocupacionais elaborado deverá ficar à disposição das auditorias fiscais das Superintendência Regionais do Trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e da Previdência Social, e deverá ser disponibilizado por meio de cópias, aos sindicatos representativos das categorias preponderantes, quando solicitado.
A modificação ora pretendida junto ao texto do Decreto, evitará magnitude de prejuízos incalculáveis e, diante disto, tomamos a liberdade de pautar as seguintes considerações:
1. Em torno de 3,2 milhões de empresas que empregam trabalhadores devem implantar e desenvolver o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

2. Para estabelecermos u’macro dimensão do problema, informamos que 200 mil TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, distribuídos em todo Brasil, devidamente habilitados, implantam, desenvolvem e acompanham, atuando de forma presencial nos locais de trabalho, todas as atividades relacionadas à elaboração do PPRA;

3. Salientamos que o SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho é composto, conforme NR 4 da Portaria 3214/78 do MTE, de Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho. Contudo, quer pelo grau de risco, porte e perfil das empresas brasileiras, os TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO representam 80% do total de profissionais envolvidos no serviço. Observamos ainda, que pelos mesmos motivos, a figura deste profissional se evidencia em 100% dos SESMT;

4. Certamente, empregadores de milhares de empresas brasileiras, de pequeno e médio portes, que obrigatoriamente possuem SESMT com a figura de um único profissional - que é o TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO -, demandará o aporte de recursos financeiros adicionais para a contratação de outro profissional na execução do PPRA, antes elaborado pelo SESMT, sem custos adicionais.

Face ao exposto, pedimos a reconsideração dos termos em epígrafe, apelando para o bom senso e compreensão do Digníssimo Presidente da República e Digníssimos Ministros de Estado, alterando o aludido Decreto, à luz das considerações ora postuladas.

Viva a Democracia do Brasil!


SUBSCREVEM:


Central Sindical – Força Sindical

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB

Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – UGT


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8 de set. de 2009

A saúde Vocal

A voz pode afetar a saúde física e mental de uma pessoa?
Sim, a voz tem uma grande influência na saúde física e mental, ela pode influenciar não apenas os relacionamentos interpessoais, mas também a carreira.
A voz que é usada corretamente tem um som de “boa disposição”. Ela inspira confiança e transmite uma impressão positiva aos outros. Uma voz natural e saudável pode mudar nossas vidas.

Como podemos perceber que uma voz está errada?
Pelos sintomas. A voz fica rouca, não se mantém durante todo o dia, fica fraca (as pessoas continuamente pedem para você repetir o que disse), a garganta dói ou há um esforço para produzir a voz.

Quem apresenta alterações na voz tem chances de melhorá-la e assumir atividades profissionais que exigem o uso vocal?
Hoje, na era da comunicação, já é mito afirmarmos que somente os vocalmente "bem-dotados" podem exercer profissões vocais. As práticas fonoaudiológicas, legalmente reconhecidas na área da saúde, auxiliam no desenvolvimento do potencial vocal saudável sem recursos medicamentosos ou cirúrgicos. Apesar disso, o desconhecimento da higiene vocal tem levado muitos a manifestarem doenças laríngeas leves, e as frequentes repetições destas afecções chegam até mesmo a agravamentos que culminam em tratamentos cirúrgicos.

Quais são os cuidados vocais que os trabalhadores das indústrias necessitam ter?
O alto índice de alterações vocais nos trabalhadores de indústrias tem merecido especial atenção dos fonoaudiólogos, pois a utilização da voz em ambientes impróprios, tais como a exposição a intensos ruídos, fumaça, inalantes químicos, ar refrigerado, etc, resulta em uso abusivo do aparelho fonador ou mesmo o inocente hábito de pigarrear bruscamente, sempre antes do ato da fala, deixam o falante mais vulnerável. Alguns profissionais utilizam erradamente pastilhas, conhaques, gengibre, sprays, entre outras como prevenções aos problemas vocais. É preciso conhecer e desenvolver medidas preventivas, não apenas quando a rouquidão aparece. Alguns cuidados básicos devem ser observados, como:

* Beber bastante água principalmente na presença do ar condicionado, que retira do ambiente de 40 a 50% da umidade do ar; nos períodos de seca e ao utilizar demasiadamente a voz, em conversações e canto. O ideal seria ingerir de dois a três litros ao dia de água ou qualquer líquido hidratante desde que não seja gelado ou muito quente;
* Não gritar, falar com intensidade elevada, tossir e pigarrear com força, pois qualquer som que emitimos é realizado pelas pregas vocais e estes hábitos promovem maior atrito entre elas, podendo gerar irritações e/ou lesões e consequentemente alterações na voz;
* Evitar bebidas alcoólicas e o fumo que são irritantes do trato vocal, podendo até mesmo causar sérios problemas como o câncer;
* Evitar o sereno e choque térmico para que não causem irritação e uma produção excessiva de secreção;
* Evitar a má postura do pescoço ao falar, ao usar o telefone, ao cantar e evitar roupas e acessórios apertados, pois estes maus hábitos podem gerar tensão excessiva na região das pregas vocais;
* Disciplinar os horários de trabalho para que haja repouso vocal após cada apresentação;
* Evitar a ingestão de drogas inalatórias ou injetáveis que têm ação direta sobre a laringe e a voz, além de alterações cardiovasculares e neurológicas;
* Utilizar roupas leves que permitam a livre movimentação do corpo, principalmente na região do pescoço e cintura, onde estão situados a laringe e o músculo diafragma;
* Evitar a ingestão de refrigerantes, comidas gordurosas ou condimentadas, pois estes produzem gases e refluxo gastroesofágico (refluxo de conteúdo alimentar presente no estômago para o esôfago), prejudicando os movimentos respiratórios, além de lesar a mucosa;
* Realizar exercícios de relaxamento regularmente, liberando a tensão corporal evitando a produção vocal com esforço e tensão;
* Utilizar alguns horários do seu dia para descansar e relaxar, tentando poupar a voz;
* Durante o banho, deixar a água quente cair nos ombros. Isso ajuda a diminuir a tensão do dia-a-dia;
* Na hora de acordar e levantar da cama espreguiçar e fazer alongamentos para relaxar;
* Realizar avaliações auditivas e fonoaudiológicas periódicas.
* Utilizar de forma correta o uso dos EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) como forma de preservar e proteger a integridade física do trabalhador;
* Procurar um Fonoaudiólogo para saber sobre como usar a voz sem prejuízos, através de técnicas vocais, respiratórias, de aquecimento e desaquecimento vocal, bem como todo o programa de higiene vocal.
* Se você apresenta-se rouco e há mais de 15 dias, sem motivo aparente como gripes e resfriados, procure um Fonoaudiólogo e um Otorrinolaringologista para avaliá-lo e conduzi-lo ao tratamento indicado. O melhor seguro que os profissionais vocais podem fazer para preservar seu instrumento de trabalho é manter a saúde vocal.
* Realizar exercícios de aquecimento e desaquecimento vocal;


Como realizar aquecimento e desaquecimento vocal?
O aquecimento vocal deve ser realizado por um tempo de 15 minutos, e da seguinte forma:

* Alongamento - cabeça, pescoço e ombros;
* Respiração - emissão do "s" e "z" prolongado (respiração diafragmática);
* "Hum" mastigado - fazendo escala;
* Vibração de língua - escala ascendente;
* Vibração de lábios;
* "P" prolongado - pa pa pa.

O desaquecimento vocal deve ser realizado por um tempo de 5 minutos, da seguinte forma:

* Massagem digital laringe;
* Vibração de língua ou lábio - escala descendente;
* Voz salmodiada - "voz de padre";
* Bocejo - suspiro;
* Repouso vocal.
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24 de ago. de 2009

Responsabilidade Civil e Criminal por Acidente do Trabalho

Responsabilidade Civil
• Artigo 30 , da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
"Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
• Artigo 157 da CLT:
"Cabe às empresas
I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II. Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III. Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."
• Artigo 159 do Código Civil:
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo."
• Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal
"A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não exclui a do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo."
• Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: " São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos."
Artigo 1522: "A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial."
Artigo 1524: "O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago."
• Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social): "Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem."
• Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,
Aprova o Regulamento da Previdência Social
Art. 338. A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador.
Parágrafo único. É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
• Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
• Art. 342. O pagamento pela previdência social das prestações decorrentes do acidente a que se refere o art. 336 não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.
Responsabilidade Criminal
• Artigo 15 do Código Penal:
"Diz-se do crime:
Doloso - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia."
• Artigo 121 do Código Penal:
"Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º - Se resulta morte do trabalhador
§ 3º - Detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão."
• Artigo 129 do Código Penal:
"Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
§ 6º - Detenção de 2 meses a 1 ano.
§ 7º - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão."
• Artigo 132 do Código Penal:
"Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena - Prisão de 3 meses a 1 ano."
• Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,
Aprova o Regulamento da Previdência Social
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

• Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social):
"Art. 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho."



UBERLANDO LIMA

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22 de ago. de 2009


Até bem pouco tempo a imagem do construtor era, via de regra, de explorador de mão de obra, sendo responsabilizado pelo elevado número de acidentes que ocorriam nos canteiros de obras, por não proporcionar a seus empregados condições seguras e equipamentos de proteção individual.
Na verdade um grande número de empregadores desconhecia, ou não atendia, a legislação prevencionista existente no país.
Atualmente pode-se afirmar que esta situação está mudando, principalmente nos grandes centros, com empregadores cientes de que proteger sua mão de obra de acidentes no trabalho é uma demonstração de inteligência devido a inúmeras vantagens como aumento de produtividade, menor custo quanto a horas pagas e não trabalhadas, menor rotatividade de mão de obra, etc.
Acrescidos a estes, existem os que cumprem a legislação vigente para não sofrerem punições ou ações judiciais decorrentes de acidentes de seus empregados durante o período de trabalho.
Em ambos os casos o que importa é que o empregador coloca à disposição de seus empregados condições de Segurança e Saúde no Trabalho,
que vão desde a correta relação de emprego até a execução de EPCs e fornecimento de EPIs, passando por palestra de integração, exames médicos, treinamento, uso de equipamentos seguros, áreas de vivência dignas, etc.
Para este empregador é que se refere o título acima.
Cabe, agora, citar apenas algumas peças da legislação vigente destinadas ao empregador.
• Súmula 341 do STF – É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
• Lei 6.514 – Art. 157 – Cabe as empresas: I. cumprir e fazer cumprir a normas de segurança e medicina do trabalho.
• Código Penal Brasileiro – Art. 132: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente . Pena – detenção de três meses a um ano se o fato não constitui crime mais grave.
A questão que merece ser analisada: o que fazer quando o empregado não segue as normas de segurança nem atende às recomendações e orientações ministradas pelo empregador, ou seu preposto, visando sua saúde e integridade física.
Pode o leitor, neste momento, questionar: quando é que o empregado está nesta condição?
A resposta é obtida com a simples observação de um canteiro de obra quando, certamente, será visualizado caso(s) entre aqueles a seguir elencados:
• Empregado usando cinto de segurança em extremidade de laje sem prende-lo ao cabo de segurança colocado próximo a ele.
• Empregado em andaime suspenso com o cinto de segurança depositado a seus pés ou sobre o guarda corpo.
• Empregado que não usa o cinto de segurança fornecido por que se sente “amarrado”.
• Empregado que não usa capacete por que fica “com dor de cabeça”.
• Empregado que usa a botina como “chinelo” por que prefere este tipo de calçado.
• Empregado que sobe pela estrutura externa da torre do elevador de materiais “para ganhar tempo”.
• Empregado que arromba seu armário no vestiário por que “esqueceu a chave do cadeado”.
• Empregado que prefere fazer suas refeições fora do refeitório, no vestiário, por que “não gosta de comer com muita gente em volta”.
Certamente o leitor ligado à construção ampliará esta lista sem muito esforço, recorrendo à memória de situações já presenciadas em canteiros de obras.
Novamente a pergunta: como agir com estes empregados?
Em primeiro lugar ler o item 1.8 da NR 1 – Disposições Gerais, com maior ênfase para o sub item 1.8.1 – “constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior”.
O próximo passo, punir o faltoso, poderá ser feito através de advertência verbal, advertência escrita, suspensão ou dispensa por justa causa, conforme a gravidade da falta.
No caso de não uso do EPI, citar ao faltoso o documento que ele assinou quando recebeu o equipamento e o respectivo treinamento.
Quando o empregado é ligado a uma empresa terceirizada deve-se comprometer o diretor desta empresa através de documento que pode ser chamado de Declaração de Responsabilidade.
No entanto, a melhor forma de agir frente a uma situação de descumprimento das normas por parte do empregado é o diálogo e o convencimento de que o erro deve ser corrigido para seu próprio bem e que sua atitude tem um grande prejudicado, ele mesmo.
Neste momento é que surge o bom prevencionista, quando ele não necessita punir um empregado para evitar que o mesmo repita o erro cometido, obtendo o entendimento, a aceitação e a prática de como proceder futuramente através de conhecimentos e ensinamentos repassados, ficando, inclusive, como exemplo para seus colegas.
Resumindo: existem meios legais de punir um empregado que não atenda as normas de SST, mas o mais recomendado é o treinamento contínuo através de DDS – Diálogo Diário de Segurança, treinamentos gerais e específicos e convencimento de que segurança e saúde devem ser preocupação individual de todos os trabalhadores.
Para mudar a cultura existente se faz necessário muitos momentos de conversa e orientação.
As ilustrações são meros exemplos que devem ser ampliados e melhorados, considerando caso específico de uma região, de uma empresa ou de uma obra.
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20 de ago. de 2009

História da CIPA

Originada durante o governo do presidente Getúlio Vargas, em 1944, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA completou 55 anos de existência no último dia 10 de novembro de 1999. Coube a ela o mérito pelos primeiros passos decisivos para a implantação da prevenção de acidentes do trabalho no Brasil.

A CIPA surgiu quando a sociedade e alguns empresários já tinham detectado a necessidade de se fazer alguma coisa para prevenir acidentes do trabalho no Brasil. Em 1941, no Rio de Janeiro, foi fundada a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA). Outras experiências também já existiam como das empresas estrangeiras de geração e distribuição de energia elétrica, Light and Power, em São Paulo e no Rio de Janeiro, que há anos já possuíam Comissões de Prevenção de Acidentes.

Outros méritos da existência da CIPA são demonstrar que os acidentes de trabalho não eram ficção e criar a necessidade de ações prevencionistas além das que constavam como sua obrigação.

A CIPA tem sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944. Apesar do tempo de existência e da tradição da sigla, a CIPA ainda não adquiriu estabilidade organizacional e funcional. Isto em razão dos avanços e recuos, dos altos e baixos resultantes das diversas regulamentações a que foi submetida em meio século de vida.

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A CIPA não é uma invenção brasileira. Este instrumento de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comites de Seguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150 países atualmente filiados à OIT existem órgãos com diferentes nomes mas com uma só função: preservar a integridade do trabalhador.

Como a CIPA é formada?

A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-S. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer as proporções mínimas estabelecidas no quadro citado e reproduzido ao lado. O grau de risco no local de trabalho também é levado em conta para a organização da CIPA. Assim, por exemplo, para uma empresa metalúrgica (grau 4) basta ter 20 empregados para ter uma CIPA organizada, enquanto que um banco (grau 1) precisa legal de trabalhadores em uma empresa, mas eles estejam divididos em vários locais de trabalho, a lei determina que deva haver pelo menos uma CIPA que tratará da segurança de todos os trabalhadores da referida empresa.

Os representantes do empregador são designados pelo próprio, enquanto que os dos empregados são eleitos em votação secreta representando, obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários. A votação deve ser realizada em horário normal de expediente e tem que contar com a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de funcionárias de cada setor. A lista de votação assinada pelos eleitores deve ser arquivada por um período mínimo de três anos na empresa. A lei confere à DRT, como órgão de fiscalização competente, o poder de anular uma eleição quando for constatada qualquer tipo de irregularidade na sua realização.

Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares. Em caso de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os demais candidatos assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos. Os candidatos votados não eleitos como titulares ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando uma futura nomeação. A CIPA deve contar com tantos suplentes quantos forem os titulares sendo que estes não poderão ser reconduzidos por mais de dois mandatos consecutivos.

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representante do empregador e dos empregados). Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS. A que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.

Atribuições

As atribuições básicas de urna CIPA são as seguintes:

1) Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.

2) Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.

3) Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.

4) Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).

5) Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.

6) Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.

7) Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.

8) Manter controle sobre as condições de trabalho dos funcionários e equipamentos das ernpreiteiras e comunicar ao presidente as irregularidades encontradas.

9) Elaborar anualmente o Mapa de Riscos da empresa.

Tarefas - O presidente da CIPA deve coordenar todas as atribuições citadas anteriormente. Ele deve presidir as reuniões e é responsável pela convocação dos cipeiros. Pode determinar tarefas aos membros da comissão, isoladamente ou em grupos de trabalho. Além disso, deve promover o bom relacionamento da CIPA com o departamento de segurança e com os demais setores da empresa. O vice-presidente, por sua vez, deve executar as atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente em suas faltas ocasionais. Ao secretário da CIPA cabe elaborar as atas de eleições, da posse e das reuniões e manter o arquivo e o fluxo de correspondência atualizados. Os demais membros da CIPA devem participar das reuniões, investigar e analisar os acidentes ocorridos, sugerindo medidas preventivas e realizar inspeções nos locais de trabalho. Além disso, têm a obrigação de promover a divulgação de princípios e normas de segurança junto aos demais trabalhadores e atuar como porta-vozes dos problemas de segurança comunicados pelos empregados. Para o empregador a tarefa é simples: deve prestigiar integralmente a CIPA.

Quando houver denúncia de riscos ou mesmo por iniciativa própria, a CIPA pode promover uma inspeção nas dependências da empresa, divulgando os riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao Ministério do Trabalho e ao empregador. Trata-se de uma medida que, em caso de acidente de trabalho, poderá caracterizar a responsabilidade do empregador por omissão ao não atender as providências requerídas. Constatando o risco ou acidente de trabalho, a CIPA discute e encaminha à DRT e ao empregador o resultado das solicitações de providências. Ouvida a DRT, o empregador tem um prazo de oito dias para responder à CIPA, indicando as providências adotadas ou a sua discordância devidamente justificada. Caso a CIPA não aceite a justificativa do empregador, deve solicitar a presença do Ministério do Trabalho no prazo de oito dias a partir da data da comunicação da não-aceitação.

Mandato

O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Não é válida, como justificativa, a alegação de ausência por motivo de trabalho. O representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária entendendo-se como tal a que não se fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato. Os cipeiros não podem também ser transferidos para outra localidade a não ser que concordem expressamente. A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão ernpossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior.
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Conheça História Segurança Trabalho

HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO MUNDO A informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho está registrada num documento egípcio. O papiro Anastacius V fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro. Também no Egito, no ano 2360 a.C., uma insurreição geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos.
O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas.

As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do trabalho datam da Idade Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promovidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os transmitiu aos responsáveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da época na obra intitulada De morbis artificum (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores).

Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador. A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produção.
A sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu primeiro nos Estados Unidos, no início do século XX. Na África, Ásia, Austrália e América Latina os comitês de segurança e higiene nasceram logo após a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919.


HISTÓRIA DO PREVENCIONISMO NO BRASIL

A industrialização do Brasil é lenta e a passagem do artesanato à indústria é demorada. Traçando um pequeno histórico da legislação trabalhista brasileira, destacamos:

1- Em 15 de janeiro de 1919 é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre Acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional. Esta mesma Lei é alterada em 5 de março do mesmo ano pelo Decreto 13.493 e em 10 de julho de 1934, pelo Decreto 24.637. Em 10 de novembro de 1944, é revogada pelo Decreto Lei 7.036 que dá às autoridades do Ministério do Trabalho a incumbência de Fiscalizar a Lei dos Acidentes do Trabalho.

2- Em 01 de Maio de 1943 houve a publicação do Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina do Trabalho.

3- Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA´s e estabelece normas para seu funcionamento.

4- A Portaria 319 de 30.12.60 regulamenta a uso dos EPI´s.

5- Em 28 de Fevereiro de 1967 o Decreto Lei 7036 foi revogado pelo Decreto Lei n.º 293.

6- A Lei 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho – surge em 14 de Setembro de 1967.

7- Em 1968 a Portaria 32 fixa as condições para organização e funcionamento das CIPA´s nas Empresas.

8- Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho.

9- Em 22 de Dezembro de 1977 é aprovada a Lei 6.514 que modifica o Capítulo V da CLT.

10- Em 08 de Junho de 1978 a Lei 6.514 é regulamentada pela Portaria 3.214.

11- Em 27 de Novembro de 1985 a Lei 7.140 – dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenheiro de Segurança.

12- Em 17 de Março de 1985 a Portaria 05 constitui a Comissão Nacional de Representantes de Trabalhadores para Assuntos de Segurança do Trabalho.

13- Em 1973 a Lei 5.889 e Portaria 3.067 de 12 de Abril de 1988 aprovam as Normas Regulamentadoras Rurais relativas à Segurança do Trabalho.

14- Em 05 de Outubro de 1988 a Constituição do Brasil nas Disposições Transitórias Art. 10 item II,
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18 de ago. de 2009

PORTARIA 3.275 de 21 de Setembro de 1989


A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, que competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, resolve:

Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:

I - informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

II - informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

III - analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV - executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

V - executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

VI - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

VII - executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

VIII- encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

IX - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

X - cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

XI - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

XII - executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

XIII - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

XIV - articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelo recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

XV - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

XVI - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

XVII - articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

XVIII - particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

Art. 2º - As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOROTHEA WERNECK
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COMO CALCULAR AS TAXAS DE FREQUÊNCIA E DE GRAVIDADE DA SUA EMPRESA

Acidente do Trabalho é aquele que pode ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte ou perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho; isto diz respeito também à causa que, não sendo a única, tenha contribuído para o resultado; pode ocorrer no local de trabalho, a serviço da empresa e nos intervalos ou a caminho. Equipara-se ao acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho.

Como complemento aos aspectos conceituais citados abaixo, é fundamental importância a leitura da norma técnica da ABNT NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes); a fixação destes conceitos ajudará no preenchimento dos QUADROS III, IV, V e VI constantes no anexo desta NR.

a. Acidente pessoal: É aquele cuja caracterização depende de existir acidentado cuja conseqüência será a lesão do trabalhador envolvido;

b. Acidente de trajeto: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela;

c. Acidente impessoal; É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado de ocorrência eventual que resultou ou poderia ter resultado de lesão pessoal;

d. Acidentado: É o trabalhador vítima de acidente;

e. Lesão imediata: É a lesão que se verifica imediatamente após a ocorrência do acidente;

f. Lesão mediata (tardia): É a lesão que não s verifica imediatamente após a exposição à fonte da lesão; caso seja caracterizado o nexo causal, isto é, a relação da doença com o trabalho, ficará caracterizado como doença ocupacional, e, neste caso, admite-se a preexistência de uma "ocorrência ou exposição contínua ou intermitente", de natureza acidental, sendo registrada como acidente de trabalho, nas estatísticas de acidentes;

g. Incapacidade permanente total: É a perda total de capacidade de trabalho, em caráter permanente, exclusive a morte; esta incapacidade corresponde à lesão que, não provocando a morte, impossibilita o acidentado, permanentemente, de exercer ocupação remunerada ou da qual decorre a perda total do uso dos seguintes elementos:

* ambos os olhos;
* um olho e uma das mãos;
* um olho e um pé;
* ambas as mãos ou ambos os pés ou uma das mãos e um pé;

h. Incapacidade permanente parcial: É a redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente;

i. Incapacidade temporária total: É a perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, executados a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total;

j. Acidente com perda de tempo ou lesão incapacitante: É o acidente pessoal que impede o trabalhador de retornar ao trabalho no dia útil imediato ao do acidente de que resulte incapacidade permanente. Este tipo de lesão pode provocar morte, incapacidade;

k. Acidente sem perda de tempo (sem afastamento): É o acidente pessoal cuja lesão não impede que o trabalhador retorne ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja lesão incapacitante;

l. Morte (óbito): Cessação da capacidade de trabalho pela perda de vida, independente do tempo decorrido desde a lesão;

m. Dias perdidos (Dp): São os dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do primeiro dia de afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho., segundo a orientação médica;

n. Dias debitados (Dp) (ou dias a debitar): São os dias que devem ser debitados devido à morte ou incapacidade permanente, total ou parcial. No caso de morte ou incapacidade permanente total, devem ser debitados 6.000 (seis mil) dias; por incapacidade permanente parcial, os dias a serem debitados devem ser retirados da norma brasileira ABNT NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes), mesmo que os dias efetivamente perdidos seja maior do que o número de dias a debitar ou até mesmo quando não haja dias perdidos;


Taxa de freqüência (F): É o número de acidentes ou acidentados (com e sem lesão) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período. É calculada pela fórmula:

F = N x 1.000.000
H

Onde: N = número de acidentados
H = homens-hora de exposição ao risco
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco.


Taxa de gravidade (G): É o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco. Deve ser expressa em números inteiros e calculadas pela fórmula:

G = T x 1.000.000
H

Onde: T = tempo computado (dias perdidos + dias debitados);
H = homens-hora de exposição ao risco;
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco
[ ... ]

17 de ago. de 2009

DST

Minha amiga, minha ouvinte
Um recado para você
Agora vou te contar
O que é DST


Parece complicado
Mais nada é tão impossível
DST é doença
Sexualmente transmissível


Gonorréia, cancro mole
Sífilis , crista de galo
Nomes feios e engraçados
Se transmite como eu falo:


Você pega pelo homem
Que pegou de outra pessoa
E é melhor ficar atento
Que pegar se pega à toa


Pode ser uma coceira
Ou uma ardência no lugar
Pode ser um molhadinho
Mais difícil de secar


Também pode ser ferida
O modo que ela aparece
Assim da pra se ver
Quando a doença acontece


DST, DST , pode crer
Se você não se ligar
Você vai morrer


Na hora da injeção
Preste bem atenção
Peça uma agulha nova
Essa é a solução


Na hora da transfusão
Exija sangue testado
Crie muita confusão
Se isso te for negado


Na hora de ir pra cama
Caminsinha outra vez
Pode ser com namorado
Amigo, noivo, freguês.


E se o cabra reclamar
Explique a situação
Branco preto ou chinês
O negocio é dizer não


Se você desconfiar
Que o marido te traiu
Mande ele usar camisinha
Ou ir pra P. que pariu


Ele pode ter doença
E você não quer pegar
Por maior que seja a crença
Não adianta só rezar


DST, DST, pode crer
Se você não se ligar
Você vai morrer


Tudo isso aborrece
Mais se pode controlar
Consultando um doutor
Sem vergonha de mostrar


Melhor mesmo é prevenir
Do que remediar
Usando a camisinha
Que a coisa chega pra lá


Se o homem não quiser
Você deve dizer não
Vá embora pro seu canto
E deixe ele na mão


Sua vida é importante
Pode em mim acreditar
Num segundo, num instante
Não deixe de se cuidar


Assim fica bem melhor
Como o que eu vou te falar
Ter aids é bem pior
Por que essa é de matar


Mata homem e mulher
Moça e criança
E enquanto a cura não chega
Só não mata a esperança


DST, DST, pode crer
Se você não se ligar
Você vai morrer


Agora você já sabe
O jeito de prevenir
Seguro morreu de velho
Que a vida tem que seguir


E pro rumo continuar
Do jeito que a gente quer
Tem que ter muita coragem
E orgulho de mulher


Amiga não caia nessa
Não precisa ficar brava
A aids não pega na mão
No beijo ou na palavra


Se você conhece alguém
Que tenha enfermidade
Seja amiga pra valer
De sua amizade


DST, DST pode crer
Se você não se ligar
Você vai morrer


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O SEXO É MUITO LEGAL
MAS TEM SEU JEEITO MAL
QUANDO A FALTA DE AFETO E DE CARINHO hiv É RESULTADO DE AÇÕES IMPENSADAS. Hiv É RESULTADO DA FALTA DE CUIDADO.
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16 de ago. de 2009

Como parar de fumar e respirar livremente?

Para readiquirir o controle de sua vida, leia todos os passos cuidadosamente. Então retorne ao começo e confirme cada passo à medida que você avança na direção da liberdade.

PASSO 1 - ESCOLHA O SEU BENEFÍCIO FAVORITO
Para se manter longe do cigarro com sucesso você deve querer parar de fumar para o seu bem-estar. Quais dos seguintes benefícios você deseja?
Benefícios para a saúde:
• Menor risco de câncer, doenças coronárias, enfisema, derrames e acidentes.
• Aumento de energia. Maior sensação de bem-estar.
Benefícios econômicos:
• Mais dinheiro para gastar ou economizar.
• Menos doenças, gastos médicos, dano aos utensílios e posses.
• Mais oportunidades de emprego.
Benefícios sociais:
• Melhor aparência da pele, dentes e dedos.
• Ser uma pessoa mais cheirosa, com objetos mais limpos.
• Mais autoconfiança e influência sobre os outros.

PASSO 2 - PREPARE-SE FISICAMENTE
Como um atleta em treinamento para as Olimpíadas, o seu sucesso em se libertar do fumo depende de uma preparação adequada.
Comece a:
• Dormir oito horas de sono por noite;
• Beber oitos copos de água diariamente;
• Comer uma refeição equilibrada pela manhã;
• Caminhar ligeiramente sempre que puder. Muitos que praticam exercícios aeróbicos regularmente perdem o desejo de fumar;
• Marque uma consulta para limpar os seus dentes imediatamente após a sua data de libertação.

PASSO 3 - PREPARE-SE MENTALMENTE
Assim como um astronauta precisa praticar em um simulador antes de ir para o espaço, você precisa praticar mentalmente como você irá agir quando você se tornar um não fumante.
• Visualize-se desfrutando de todos os benefícios de viver livre do tabaco.
• Verbalize esta alegria repetindo freqüentemente: "Eu adoro estar livre do cigarro".
• Acredite que você esta se tornando livre do tabaco, e você será.
• Peça apoio moral a um amigo não fumante.

PASSO 4 - LIBERTE-SE COM CERIMÔNIA
Quando chegarem o dia e a hora de sua libertação:
• Destrua todos os seus cigarros, cachimbos, isqueiros, cinzeiros, piteiras, seguradores, filtros, bolsinhas e todos outros utensílios de fumar.
• Diga aos seus amigos e familiares que você acabou de destruir o seu pior inimigo.
• Comemore (mas sem álcool).

PASSO 5 - COMA E BEBA PELA VITÓRIA
Por um ou dois dias após você se libertar, concentre-se mais em líquidos do que em sólidos.
• Beba um copo de água sempre que tiver vontade de fumar.
• Beba suco de frutas para diminuir os sintomas da parada.
• Evite café, chá, bebidas de cola e álcool.
• Evite comidas gordurosas, carnes e lanches rápidos.
• Coma um café equilibrado todos os dias.
• Coma frutas e vegetais frescos, cereais não refinados e pão integral.

PASSO 6 - DESCANSE E RELAXE
As pessoas freqüentemente fumam para reduzir o stress e a tensão, mas o descanso e o relaxamento desarmam a bomba do stress muito melhor do que o fumo.
• Adicione exercícios de relaxamento à sua rotina diária. Encontre um assento confortável e afrouxe as roupas apertadas. Tencione cada grupo de músculos no seu corpo e conte até cinco e depois relaxe contando até 10. (Ou substitua por qualquer dos seus exercícios favoritos de relaxamento).
• Tenha oito horas de sono todas as noites.
• Relaxe um dia por semana.
• Tire umas férias todo ano.

PASSO 7 - CONFIE NA AJUDA DE UM PODER MAIOR
Já que a fé pode remover montanhas de dificuldades, ela certamente pode remover a sua necessidade de fumar.
Aos Alcoólatras Anônimos tem mostrado que a maioria das pessoas precisa contar com um poder maior do que si mesmos para se libertarem do vício.
• Peça ajuda e força espiritual.
• Acredite que vai acontecer, e irá.
• Clame por ajuda ao Seu Poder maior.

PASSO 8 - AFOGUE AQUELA NECESSIDADE COM UM BANHO
Ou utilize uma ou mais das outras 15 armas listadas abaixo. Nenhuma carência pode sobreviver às 16.
• Diga a si mesmo constantemente: "Eu adoro estar livre do fumo".
• Beba água ou suco de frutas.
• Masque cenoura ou talos de salsão.
• Descasque e coma sementes de girassol.
• Masque chiclete sem açúcar.
• Ligue para um amigo e peça encorajamento.
• Caminhe ou faça exercícios leves.
• Medite. Clame pelo poder superior.
• Faça os seus exercícios preferidos de alongamento e relaxamento.
• Conte regressivamente de 300 até zero.
• Ocupe suas mãos com atividades.
• Respire fundo.
• Beba um copo de leite.
• Escove os dentes.
• Relaxe com um bom banho morno.
• Tome um banho e se enxugue esfregando rapidamente.

PASSO 9 - SE VOCÊ ESCORREGAR, COMECE NOVAMENTE.
Vários fumantes dão muitas largadas falsas antes de finalmente se libertarem do tabaco. Se você se pegar tragando um cigarro antes de você notar, não desista. Ao invés:
• Pare.
• Jogue o cigarro fora.
• Note que você não falhou; este foi apenas um desvio.
• Repita. "Falhar é falha somente se eu falhar em tentar novamente".
• Lembre-se que você deseja ardentemente se libertar do tabaco.
• Relembre os emocionantes e inúmeros benefícios de ser livre.
• Lembre-se que "a prática leva a perfeição".
• Diga em voz alta "Eu escolho ser livre do fumo".
• Repita os passos de um a oito.

PASSO 10 - E NÃO SE ESQUEÇA DA "DUPLA VITÓRIA”
Quando você ajuda outra pessoa, você se ajuda. Agora que você é especialista em como se livrar do fumo, compartilhe o seu conhecimento com outros. Ajudar a outra pessoa a parar de fumar irá ajudar a reforçar a sua própria decisão. O sucesso é uma avenida de mão dupla.
• Compartilhe o que você descobriu para se resguardar.
• Apóie aqueles que estão lutando para se libertar.
• Seja firme e peça às pessoas para não fumarem em locais públicos.

SINTA-SE BEM CONSIGO MESMO
• Você é uma criação única e especial. Você tem respeito próprio e dignidade.
• Você está livre e em controle. Você é agora um bom exemplo.

















Bem-Vindo à vida feliz!
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O que é FOGO?

Desenvolvimento simultâneo de calor e luz, que é produto da combustão de materiais inflamáveis. É a reação química entre o combustível e oxigênio do ar (comburente), face a uma fonte de calor. Para que haja fogo é necessário que existam três elementos essenciais da combustão, que constituem o chamado "Triângulo da Combustão". São eles:
- Combustível
- Calor
- Oxigênio comburente

O fogo é um processo químico que obedece rigorosamente as Leis das Proporções Definidas ou Leis de Proust, ou seja, a configuração desordenada desses três elementos não produzirá o fogo. Se suprimirmos desse triângulo, um dos seus lados, eliminaremos o fogo.
A partir disso, podemos definir as 3 formas de eliminar o fogo:
a) Resfriamento: Quando se retira o calor;
b) Abafamento: Quando se retira o comburente;
c) Isolamento: Quando se retira o combustível.

Condições para a combustão

De 0 a 8% de O2 não ocorre
De 8 a 13% de O2 lenta
De 13 a 21% de O2 viva

Formas de Combustão

- Combustão viva: desprende luz e calor. Exemplo: gasolina em chamas
- Combustão lenta: não desprende lu. Exemplo: oxidação do ferro
Existem vários tipos de materiais combustíveis. Podemos classificá-los em:
1. Combustíveis Sólidos
O que entra em combustão não é o corpo em si, mas os vapores desprendidos.
Fatores que afetam a combustibilidade:
- Composição química: os materiais mais combustíveis encerram os elementos carbono, enxofre e hidrogênio. Exemplos: Borracha, papel, etc. • Dimensões: Os materiais finamente divididos entram em combustão mais rapidamente. Exemplos: madeira, serragem e aço, esponja de aço.
2.Combustíveis Líquidos
Os combustíveis líquidos também não ardem. Os vapores desprendidos da sua superfície é que entram em combustão.
Fatores que afetam a combustibilidade
- quantidade de vapores
- superfície exposta
- volatibilidade
- temperatura
3.Combustíveis Gasosos
Via de regra os gases são acondicionados nas seguintes formas:
- liquefeitos
- comprimidos
- em tubulações
Existem duas classes de gases:
Comburentes: aqueles que possibilitam a existência da combustão.
Exemplo: oxigênio
Gases Inertes: servem para suprimir a combustão - são os agentes extintores.
Exemplos: gás carbônico, nitrogênio, etc.

Classes de Incêndio
Classe A
Compreende os incêndios em corpos de fácil combustão, com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, papel, madeira, fibras, etc. Necessitam para a sua extinção, o efeito de resfriamento: a água ou solução que a contenha em grande porcentagem.



Classe B
São os incêndios em materiais inflamáveis, ou seja, produtos que queimam somente em sua superfície, não deixando resíduos, como os líquidos petrolíferos e outros líquidos inflamáveis (óleo, graxas, tintas, vernizes, etc.). Para sua extinção, usa-se o sistema de abafamento (extintor de espuma).



Classe C
Compreende os incêndios em equipamentos elétricos que oferecem riscos ao operador, como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc. Exige-se, para a sua extinção, um meio não condutor de energia elétrica (extintor de CO2).


Classe D
Compreende os incêndios ocasionados por elementos pirofosfóricos, como magnésio, zircônio, titânio, dentre outros.

Agentes Extintores
Agente extintor é todo material que, aplicado ao fogo, interfere na sua química, provocando uma descontinuidade em um ou mais lados do triângulo do fogo, alterando as condições para que haja fogo.
Os agentes extintores podem ser encontrados nos estados sólidos, líquidos ou gasosos. Existe uma variedade muito grande de agentes extintores. Os agentes mais empregados na extinção de incêndios e que possivelmente teremos que utilizar em caso de incêndios são: água, espuma(química e mecânica), gás carbônico e pó químico seco, agentes alogenados (Halon), agentes improvisados como areia, cobertor, tampa de vasilhame, etc, que normalmente extinguem o incêndio por abafamento, ou seja, retiram todo o oxigênio a ser consumido pelo fogo.
Os aparelhos extintores são os vasilhames fabricados com dispositivo que possibilitam a aplicação do agente extintor sobre os focos de incêndio. Normalmente os aparelhos extintores recebem o nome do agente extintor que neles contém. Os aparelhos extintores destinam-se ao combate imediato de pequenos focos de incêndio, pois, acondicionam pequenos volumes de agentes extintores para manterem a condição de fácil transporte. São de grande utilidade, pois podem combater a maioria dos incêndios, cujo princípios são pequenos focos, desde que, manejados adequadamente e no momento certo.
Todas as instituições, mesmo dotadas de chuveiros automáticos, devem possuir extintores portáteis., a fim de combater o fogo em seu início.
O êxito no emprego dos extintores depende dos seguintes fatores:
a) de uma distribuição adequada destes extintores pela área a ser protegida;
b) de manutenção adequada e eficiente;
c) de pessoal habilitado a manejar aparelhos na extinção de incêndio.
Os extintores podem ser portáteis ou sobre rodas (carretas).
Só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Cada extintor deve ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o aspecto externo, lacres, manômetros quando for do tipo pressurizado e verificando se o bico e as válvulas de alívio não estão entupidos.
Devem possuir uma etiqueta de identificação presa ao seu corpo, com data em que foi carregado, data para recarga e n0 de identificação. Esta etiqueta deve ser protegida a fim de evitar que seus dados se danifiquem.
Os cilindros dos extintores de pressão injetada devem ser pesados semestralmente. Se a perda de peso for além de 10% do peso original, deverá ser providenciada a sua recarga.
O extintor de espuma deve ser recarregado anualmente.
Quantidade e localização dos extintores

Independentemente da área ocupada, a unidade deve possuir no mínimo dois extintores para cada pavimento. Abaixo a tabela apresenta as condições estabelecidas para uma unidade extintora:

Área coberta por unidade extintora Risco de fogo Distância máxima a ser percorrida
500 m2 Pequeno 20 metros
250 m2 Médio 10 metros
150 m2 Grande 10 metros

Os extintores devem ser colocados em locais de fácil visualização, de fácil acesso e onde haja menos probabilidade do fogo bloquear o seu acesso.
Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha com bordas amarelas. O local no piso onde está localizado o extintor deve ser pintado de vermelho, não podendo ser obstruído de forma nenhuma. Esta área deve ter no mínimo 1,0 metro x 1,0 metro.
Não devem ter sua parte superior a mais de 1,60 metros acima do piso e nem podem estar localizados nas paredes de escadas.
Iremos lhe fornecer informações de como utilizar corretamente os extintores de incêndio e em quais "tipos" de incêndio determinado extintor poderá ser utilizado.
Onde usar os agentes extintores
Classes de Incêndio Agentes Extintores
Água Espuma Pó Químico Gás Carbônico (CO2)
A
Madeira, papel, tecidos etc. Sim Sim Sim* Sim*
B
Gasolina, álcool, ceras, tintas etc. Não Sim Sim Sim
C
Equipamentos e Instalações elétricas energizadas. Não Não Sim Sim
D
Elementos pirofosfóricos. Não Não Sim Não
* Com restrição, pois há risco de reignição. (se possível utilizar outro agente)

Extintor de Água (H2O)
A água é o agente extintor de uso mais comum e é um extintor muito usado por ser encontrado em abundância. Age por resfriamento, quando aplicada sob a forma de jato sólido, neblina nos incêndios de Classe A ou vapor, é difícil extinguir o fogo em líquidos inflamáveis com água por ser ela mais pesada que eles. É boa condutora de energia elétrica, o que a torna extremamente perigosa nos incêndios de Classe C.
Tem capacidade variável entre 10 e 18 litros.
Métodos de Uso
- Resfriamento - Incêndios que envolvam líquidos em chamas, somente poderão ser extintos pelo método do resfriamento. Ex: Absorve a temperatura do fogo, o que irá promover a extinção total do incêndio.
- Abafamento - Quando o vapor é gerado em volume suficiente, o ar poderá ser deslocado e o fogo poderá ser extinto.
- Diluição e emulsionamento - O fogo em materiais inflamáveis, que são solúveis em água, poderá ser extinto por este processo que, no entanto, é pouco utilizado.
Nunca deve ser empregada em:
- Fogos de classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
- Fogos da classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada;
- Fogos da classe D.

Como usar o aparelho extintor de água pressurizada







- Retirar o pino de segurança.
- Empunhar a mangueira e apertar o gatilho, dirigindo o jato para a base do fogo. - Só usar em madeira, papel, fibras, plásticos e similares.
- Não usar em equipamentos elétricos.

Água pressuriável (água/gás)

- Abrir a válvula do cilindro de gás.
- Atacar o fogo, dirigindo o jato para a base das chamas.
- Só usar em madeira, papel, fibras, plásticos e similares.
- Não usar em equipamentos elétricos.


Extintor de Espuma (ES)

Existem dois tipos: química e mecânica.
A espuma química (formada por bolhas e CO2)é produzida juntando-se soluções aquosas de sulfato de alumínio e bicarbonato de sódio (com alcaçuz, como estabilizador). Sua razão média de expansão é de 1:10.
A espuma mecânica (formada por bolhas de ar) é produzida pelo batimento mecânico de água com extrato proteínico, uma espécie de sabão líquido concentrado. Sua razão de expansão é de 1:6. A espuma mecânica de alta expansão chega a 1:1000. A espuma mecânica é um agente extintor empregado no combate a incêndio da classe "B" (líquidos inflamáveis). A espuma mecânica deve ser aplicada contra um anteparo, para que possa ir cobrindo lentamente a superfície da área incendiada.
Tanto a espuma química como a mecânica têm dupla ação. Agem por resfriamento, devido a água e por abafamento, devido a própria espuma. Portanto, são úteis nos incêndios de Classe A e B.
A espuma é condutora de eletricidade. Portanto, jatos plenos de espuma não devem ser aplicados em incêndios de equipamentos elétricos energizados, ou seja em incêndios de Classe C, porque contêm água.; também não é considerada agente adequado para incêndios que envolvam gases de petróleo.
Como usar o aparelho extintor de espuma



- Inverter o aparelho o jato disparará automaticamente, e só cessará quando a carga estiver esgotada.
- Não usar em equipamentos elétricos.





Extintor de Gás (CO2)
Gás insípido, inodoro, incolor, inerte e não condutor de eletricidade.
Pesa cerca de 1,5 vezes mais do que o ar atmosférico e é armazenado, sob a pressão de 850 libras, em tubos de aço. As unidades de tipo maior de 60 a 150 Kg devem ser montadas sobre rodas.
É o agente extintor mais indicado para dar combate a incêndio em equipamentos elétricos energizados. Sendo um gás inerte, não é inflamável, nem bom condutor de eletricidade. É eficiente também nos incêndios de Classes B. Não dá bons resultados nos de Classe A.
O gás carbônico, como agente extintor, tem, poucas restrições, não devendo ser utilizado sobre superfícies quentes e brasas, materiais contendo oxigênio e metais pirofosfóricos.
Quando aplicado sobre os incêndios, age por abafamento, suprimindo e isolando o oxigênio do ar.
Observações:
- Asfixia - Embora o CO2 não seja tóxico, poderá causar desmaios e até morte por asfixia mecânica, quando estiver presente em ambientes confinados para extinção de incêndios.
- Reinício de incêndios - Incêndios, aparentemente extintos com uso de gás carbônico, podem reiniciar-se caso permaneçam brasas vivas ou superfícies metálicas aquecidas.
- Substâncias químicas - O gás carbônico também não é eficaz como agente extintor de incêndios envolvendo substâncias químicas que contêm oxigênio.
- Metais pirofosfóricos - Incêndios pirofosfóricos, tais como sódio, potássio, magnésio, titânio, zircônio e incêndios que envolvam hidratos de metais, não podem ser extintos com gás carbônico. Estas substâncias decompõem o CO2.

Como usar o aparelho extintor de gás






- Remover o pino de segurança quebrando o lacre.
- Segurar o difusor com a mão direita e comprimir o gatilho da válvula com a mão esquerda.
- Acionar a válvula dirigindo o jato para a base do fogo.
- Pode ser usado em qualquer tipo de incêndio.







Extintor de Pó Químico Seco (Pó)

O pó químico comum é fabricado com 95% de bicarbonato de sódio, micropulverizado e 5% de estearato de potássio, de magnésio e outros, para melhorar sua fluidez e torná-lo repelente à umidade e ao empedramento.
Age por abafamento e, segundo teorias mais modernas, age por interrupção da reação em cadeia de combustão, motivo pelo qual é o agente mais eficiente para incêndios de Classe B.
Os produtos químicos secos são agentes extintores indicados para dar combate eficiente a incêndios que envolvam líquidos inflamáveis. Podem ser utilizados naqueles ocorridos em equipamentos elétricos energizados (fogo de Classe C), pois são maus condutores de eletricidade. Contudo, deve-se evitá-lo em equipamentos eletrônicos onde, aliás, o CO2 é mais indicado. Não dá bons resultados nos incêndios de Classe A.
O efeito do agente químico seco não é prolongado, caso exista no local fonte de reignição, como, por exemplo, superfícies metálicas aquecidas, o incêndio poderá ser reativado.
Não deve ser usado em painéis de relés e contatos elétricos, como centrais telefônicas, computadores, etc.

Como usar o aparelho extintor de pó químico seco

- Retirar o pino de segurança.
- Empunhar a pistola difusora.
- Atacar o fogo acionando o gatilho.
- Pode ser usado em qualquer tipo de incêndio.
*Utilizar o pó químico em materiais eletrônicos, somente em último caso.
Como usar o aparelho extintor de pó químico seco com cilindro de gás

- Abrir a ampola de gás.
- Apertar o gatilho e dirigir a nuvem de pó à base do fogo.
- Pode ser usado em qualquer tipo de incêndio.
*Utilizar o pó químico em materiais eletrônicos, somente em último caso.








Resumo das Propriedades dos Agentes Extintores

Ação Primária Secundária
Água Resfria Abafa
Espuma Abafa Resfria
Pó Químico Catálise Negativa Abafa


Hidrantes


Os hidrantes normalmente estão localizados perto ou nos corredores e escadas de emergências e são chamados vulgarmente de "caixas de incêndio" por estarem nas paredes, dentro de caixas vermelhas sinalizadas.
Abaixo apresentamos uma seqüência de informações de como utilizar os hidrantes de parede:
• •
Abra a "caixa de incêndio".

Segure o "bico" (esguicho) da mangueira retirando-o da "caixa de incêndio".

Abra então o registro.

Após esticar bem a mangueira, dirija o jato de água para a base do fogo.

Preste atenção:
Nunca dirija o jato d'água para a rede elétrica se a mesma ainda estiver ligada.
Mas lembre-se:
Prevenir incêndios é tão importante quanto saber apagá-los ou mesmo saber como agir corretamente no momento em que eles ocorrem.

Referências Bibliográficas
Instruções básicas de combate a incêndio http://www.administer.com.br/po.htm
BRASIL. Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 Aprova as normas regulamentadoras que consolidam as leis do trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho. NR - 23. Proteção contra Incêndios. In: SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 29. ed. São Paulo: Atlas, 1995. 489 p. (Manuais de legislação, 16).
[ ... ]

ASSÉDIO MORAL

É o mesmo que violência moral: trata-se da exposição
de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras
e humilhantes durante o exercício
de sua função. Isto caracteriza uma atitude
desumana, violenta e sem ética nas
relações de trabalho praticada por um,
ou mais chefes contra seus subordinados,
visando desqualificar e desestabilizar
emocionalmente a relação da
vítima com a organização e o ambiente
de trabalho, pondo em risco a saúde
e a própria vida da vítima.
A violência moral ocasiona desordens
emocionais, atinge a dignidade e identidade
da pessoa, altera valores, causa danos
psíquicos (mentais), interfere negativamente na
saúde e na qualidade de vida podendo até levar à morte.
Saiba o que
é o Assédio
Moral
ASSÉDIO MORAL

A vítima de violência moral não consegue compreender o que se passa. Sente-se, em
geral, culpada e responsável pela agressão do chefe. Não consegue entender os fatos, pois
o agressor não lhe dá satisfações e a ignora; passa a hostilizá-la, ridicularizá-la e inferiorizála,
até que a vítima se sinta culpada, confusa e desestabilizada emocionalmente.
As mulheres passam a chorar freqüentemente, ficam sensíveis e magoadas, têm
ressentimentos. O medo é constante, chegando a passar mal, ter tremores e palpitações
quando avistam o agressor.
Os homens, por sua vez, têm sentimento de traição, raiva e vontade de vingança.
Evitam contar o ocorrido por vergonha. Passam a se achar sem valor, inútil. Com a
masculinidade ferida e a dignidade manchada, encontram saída nas drogas, ocasionando,
muitas vezes, a violência doméstica. Solitários e com a auto-estima em baixa,
sentem-se fracassados.
Conseqüências físicas
e psíquicas das vítimas
do Assédio Moral
[ ... ]

14 de ago. de 2009

Uma canção triste

Um pobre trabalhador
Pra melhorar de vida
Deixou a terra querida
Seguiu pra lugar distante
A fim de ganhar dinheiro
Chegou na cidade grande
Onde o progresso se expande
Dinheiro corre bastante

Trazendo rica esperança
Na sua pobre bagagem
Saúde e muita coragem
Uma força de gigante

É de cortá o coração
Coitado não teve sorte
O seu prêmio foi a morte
Numa firma importante.

O caboclo tinha raça
Com seus dois braços roliços
No seu primeiro serviço
Tarracou de unha e dente
Homem de sangue na veia
Honrado e trabalhador
Derramava seu suor
Sorrindo sempre contente

*Para Deus ele dizia:
'Estou fazendo seu gosto
Com o suor do meu rosto
Ganho o pão honestamente'.

Perdemos um companheiro
No serviço trabalhando
Quem ficou, ficou chorando
Meu Deus, quem é que não sente?

Levanta, patrão, levanta
Pra ver o enterro passando
Perdemos um companheiro
No serviço trabalhando.

Quase sempre ele dizia:
'Minha estrela ainda brilha
Vou rever minha família
Minha mãezinha doente'.

Foi tudo por agua abaixo
O sonho deste coitado
Hoje vai ser enterrado
Distante dos seus parentes

Levanta, patrão, levanta
Pra ver um brasileiro morto
Procurando seu conforto
Morreu firme no batente

*Amanhã vem outro dia
Tenho que mandar o malho
Chorando vou pro trabalho
Tocar o serviço pra frente
[ ... ]