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Como eu não tenho o dom de ler pensamentos, eu me preocupo somente em ser amigo e não saber quem é inimigo. Pois assim, eu consigo apertar a mão de quem me odeia e ajudar a quem não faria por mim o mesmo.
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11 de ago. de 2009

Acidente com Estação Típica de Soldagem Oxi-Acetilênica

O acidente a seguir envolveu um soldador que estava ajustando a pressão no regulador de oxigênio.
O soldador tinha óleo em suas mãos e havia um vazamento de oxigênio na conexão da abraçadeira da mangueira.



PRECAUÇÕES GERAIS: Oxigênio sob pressão e hidrocarbonos (óleo e graxa) pode reagir violentamente, resultando em explosões, incêndio e lesões ao trabalhador/pessoas e danos à propriedade. Nunca permita que óleo ou graxa entrem em contato com oxigênio sob pressão. Até mesmo uma pequena quantidade de hidrocarbono pode ser perigosa na presença de concentrações altas de oxigênio. Na verdade, qualquer matéria orgânica em contato com oxigênio sob pressão pode resultar numa reação violenta. PRECAUÇÕES DE INSTALAÇÃO: PERMITIR - Mantenha a montagem do elemento de pressão e conexão livre de sujeira e qualquer graxa ou ferrugem. - Siga as instruções no manual de instrução do fabricante para os limites de pressão corretos a serem usados, bem como cuidados adequados e estocagem. - Use uma chave do tamanho adequado para segurar o calibre ao regulador. - Use apenas o selante de roscas recomendado pelo fabricante. - Faça um teste de vazamento no ponto de conexão usando uma solução de espuma com sabão antes do uso. - Sempre fazer um check-list por duas vezes no equipamento, antes de iniciar as atividades. PROIBIR - Manusear reguladores ou canetas de oxigênio com as mãos ou luvas que estejam contaminadas com óleo, graxa, ferrugem ou outro material orgânico. - Instalar um calibrador de baixa pressão na entrada de alta pressão de um regulador. - Usar calibradores projetados para um gás específico em outro gás. Exemplo: "Nunca use calibrador de oxigênio para acetileno". - Trocar calibradores de um regulador ao outro. - Remover o restritor instalado na conexão com o calibrador. O restritor limita o fluxo de gás e, ajuda, limitanto que a temperatura suba devido à compressão adiabática. - Usar ou manusear reguladores de gás a menos que você seja autorizado e qualificado. PRECAUÇÕES DE OPERAÇÃO: Calibradores podem falhar durante a operação e a "energia" contida nos gases comprimidos pode produzir efeitos violentos se a pressão de montagem do equipamento se romper. PERMITIR - Sempre aplicar a pressão de cilindro devagar. O gás pode aquecer devido à compressão e entrar em combustão. Isto é chamado de compressão adiabática. - Ficar com o cilindro entre você e o regulador quando ligar o gás do cilindro. Isto pode reduzir a possibilidade de uma lesão causada por projeção de peças em caso de ruptura da pressão de montagem do equipamento. - Usar bom julgamento e senso comum. Conheça os perigos dos materiais/equipamentos que você trabalha. PROIBIR Usar abraçadeiras ou materiais substitutos/similares que não sejam aprovados pelo fabricante do regulador.
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Conceito de acidentes de Trabalho

CONCEITO LEGAL – Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo Decreto nº 611 de 21 de julho de 1992.
Artigo 19 – Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
A Legislação Brasileira também considera como acidente de trabalho:
-a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante na relação organizada pelo Ministério da Previdência Social;
-a doença do trabalho, assim entendida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação organizada pelo MPS;
-em caso excepcional, constando-se que a doença não consta da relação do MPS, mas resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. A Previdência Social, nesse caso, deve considerá-la acidente de trabalho.
Não serão consideradas como doença do trabalho:
-a doença degenerativa;
-a inerente ao grupo etário;
-a que não produz incapacidade laborativa;
-a doença endêmica, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto, determinado pela natureza do trabalho.
Equiparam-se ao acidente de trabalho:
-O acidente ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, que haja contribuído diretamente para a morte, para a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a recuperação.
O acidente sofrido pelo empregado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:
-Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho;
-Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
-Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
-Ato de pessoa privada do uso da razão;
-Desabamento, inundação ou incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior.
-A doença proveniente da contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
-O acidente sofrido, ainda que fora do local e do horário de trabalho:
-Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
-Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito:
-Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiado por esta, dentro de seus planos para melhorar a capacitação de mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;
-No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado.
Será considerado agravamento de acidente aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da Reabilitação Profissional.
Obs.: Nos períodos destinados à refeição ou ao descanso, ou por ocasião de satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa.
Situações em que o empregado não está a serviço da empresa.
Cabe lembrar que, de acordo com a Norma Brasileira – NB 18 – o empregado não será considerado a serviço da empresa, quando:
-Fora da área da empresa, por motivos pessoais, não do interesse do empregador ou do seu preposto;
-Em estacionamento proporcionado pela empresa para seu veículo, não estando exercendo qualquer função do seu emprego;
-Empenhado em atividades esportivas patrocinadas pela empresa, pelas quais não receba qualquer pagamento direta ou indiretamente;
-Embora residindo em propriedade da empresa, esteja exercendo atividades não relacionadas com o seu emprego;
-Envolvido em luta corporal ou outra disputa sobre assunto não relacionado com o seu emprego.
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